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MESMO SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS

Veja alguns requisitos para receber:

  • 65 anos ou mais
  • Deficiência Física
  • Deficiência Intelectual (Autismo e Outros)

O QUE É O BPC/LOAS?

É um benefício oferecido pelo Governo Federal para garantir o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ele é destinado a indivíduos que não têm condições de prover o próprio sustento nem de recebê-lo de suas famílias.

Quem tem direito ao BPC / LOAS?

Alguns casos abaixo de quem tem direito ao benefício.

Pessoa com 65 anos ou mais

O BPC LOAS é um auxílio financeiro para pessoas com mais de 65 anos que não têm renda suficiente. Mesmo que não tenham contribuído para o INSS, podem receber esse benefício. É uma ajuda crucial para idosos sem recursos.

Diagnóstico Autista

O BPC LOAS é destinado a pessoas com autismo (TEA), independentemente de terem contribuído ou não para o INSS. Esse benefício é fundamental para garantir o apoio financeiro necessário às pessoas com autismo em situação de carência.

Pessoa com limitação intelectual

O BPC LOAS também está disponível para pessoas com limitações intelectuais, não importando se elas contribuíram ou não para o INSS. É um suporte financeiro importante para garantir o bem-estar dessas pessoas.

deficiência física ou doença grave

É importante ressaltar que, para receber o benefício, é necessário obter um laudo pericial que ateste a situação do requerente, comprovando a gravidade da condição de saúde. Não é necessário ter contribuído para o INSS.
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Alguns Depoimentos

cavalcante e marques advogados

Nossa Equipe

Somos a equipe Cavalcante e Marques Advogados, especialistas em Direito Previdenciário e contamos com Parcerias por todos o Brasil e diversos Advigados Associados, comprometidos em garantir os direitos dos nossos clientes. Temos uma vasta experiência na área do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e já conquistamos êxito em inúmeros casos. Nossos profissionais são altamente qualificados e estão sempre atualizados com as últimas mudanças na legislação previdenciária. Isso nos permite oferecer um serviço de excelência, buscando sempre as melhores soluções para os nossos clientes. Se você precisa de assistência para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conte com a equipe Cavalcante e Marques Advogados. Estamos aqui para ajudar você a conquistar seus direitos e garantir uma vida mais digna e tranquila.

Dúvidas Frequentes:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial que envolve o pagamento de um salário-mínimo mensal a indivíduos que tenham 65 anos de idade ou mais, bem como a pessoas com deficiência ou doenças que as impeçam de trabalhar e que comprovem não possuir recursos suficientes para sua subsistência, nem suporte financeiro de suas famílias.

O termo “LOAS” é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, na qual o Benefício de Prestação Continuada está previsto. A popularização da sigla LOAS levou muitas pessoas a se referirem ao benefício por esse nome.

Algumas doenças têm maior probabilidade de sucesso em pedidos de BPC devido à gravidade de suas condições. Essas incluem, mas não se limitam a:
• Alienação mental;
• Artrite reumatoide;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Doenças crônicas como diabetes;
• Doença de Alzheimer;
• Epilepsia refratária;
• Esclerose múltipla;
• Espéctro Autista (TEA);
• Hanseníase;
• Hérnia de Disco;
• HIV/AIDS;
• Transtorno bipolar;
• Tuberculose ativa;
No entanto, cada caso é único, e a comprovação da incapacidade é fundamental. O laudo médico é a peça-chave para que o seu pedido seja deferido.

Não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social para solicitar o BPC/LOAS, uma vez que se trata de um benefício assistencial, não previdenciário.

A concessão do benefício para pessoas com deficiência segue o mesmo processo que para idosos. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que possuem uma condição médica que as incapacita para o trabalho.

Não é permitido acumular o benefício LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

O benefício LOAS não é vitalício. Ele é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que originaram o benefício ainda estão presentes. Se essas condições não forem mais atendidas, o benefício pode ser cessado.

Não, em caso de falecimento do beneficiário, o benefício LOAS é encerrado, e não é possível que os dependentes recebam pensão por morte a partir deste benefício.

Sim, caso seu pedido de concessão do Benefício Assistencial seja negado, é possível buscar sua concessão por meio de uma Ação Judicial, a qual deve ser apresentada por um Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual.

O pagamento retroativo do INSS é uma compensação pelo tempo que leva para aprovar um benefício. Por exemplo, se você solicitou o benefício em janeiro, mas só obteve a aprovação em julho, você tem direito aos valores que não foram pagos durante esse período.

Suponha que o benefício seja de R$ 1.000 por mês. Se o seu pedido foi feito em janeiro e a aprovação ocorreu em julho, você receberá os valores retroativos referentes aos meses de fevereiro a junho, totalizando R$ 5.000. Essa quantia costuma ser paga junto com a primeira parcela regular do benefício, que começa a ser paga em julho. Isso garante que você receba o valor que estava pendente devidamente.

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